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Peguei o empréstimo consignado e perdi o Auxílio Brasil. O que acontece agora?
Economia
Publicado em 20/10/2022

Auxílio Brasil — Foto: André Melo Andrade/Immagini/Estadão Conteúdo

 

O beneficiário que contratar o empréstimo consignado do Auxílio Brasil assume um compromisso direto com a instituição financeira que emprestou o dinheiro. Ou seja, se deixar de receber o Auxílio, terá que continuar pagando as parcelas até o final do prazo do contrato, depositando o valor da parcela.

 

Segundo o Ministério da Cidadania, o empréstimo não será cancelado se o cidadão perder o benefício por não se enquadrar mais nas condições do programa. A regra vale também caso o Auxílio Brasil seja extinto ou tenha o valor mensal reduzido.

 

Em resumo, o empréstimo consignado do Auxílio Brasil funciona como qualquer outro empréstimo: é necessário pagá-lo, junto com o valor dos juros, quantidade de prestações e total a ser pago ao final do contrato. Ou seja, a dívida não passa para o governo.

 

Para quem recebe o Auxílio Brasil, o pagamento da parcela do empréstimo é automático, e o débito da prestação é feito diretamente no valor do benefício, antes de ele entrar na conta do beneficiário, todos os meses, durante o prazo do contrato. Durante todo o período escolhido, o benefício virá menor, já que as parcelas são descontadas antes do depósito.

 

A partir do momento em que o cidadão deixa de receber o Auxílio Brasil, as parcelas deixam de ser descontadas automaticamente do benefício, todos os meses, durante o prazo do contrato. Mas o cidadão terá de encontrar outros meios de fazer o pagamento se ainda tiver parcelas a serem pagas.

 

No caso da Caixa Econômica Federal, por exemplo, o desconto do empréstimo passa a ser feito por meio de débito na conta usada para receber o benefício ou por meio de emissão de boleto. A taxa de juros anunciada pelo banco para o consignado com recursos do Auxílio Brasil é de 3,45%.

 

Caso o pagamento não seja feito até a data do vencimento, a dívida aumenta com o passar do tempo, pois são cobrados juros e multa pelo atraso. Se o benefício for cancelado, o empréstimo não será cancelado.

 

O g1 perguntou à Caixa se a taxa de juros continua sendo a mesma ou se muda porque o cidadão deixa de ter a garantia de recebimento do benefício e aguarda resposta.

 

Exigências para conseguir empréstimo

Os beneficiários precisam atender a algumas exigências para conseguir o consignado. Se o benefício estiver prestes a ser encerrado, se o beneficiário não atender à convocação do Ministério da Cidadania para atualizar os dados do Cadastro Único ou se ele estiver com o CPF irregular junto à Receita Federal, por exemplo, ele não terá direito ao empréstimo.

 

Outra regra para conseguir o empréstimo é que o beneficiário deve receber o Auxílio Brasil há, pelo menos, 90 dias, sendo necessário ter recebido três parcelas.

 

O cancelamento do empréstimo só pode ser feito em até 7 dias úteis a contar da data em que o dinheiro foi disponibilizado, sem nenhuma cobrança. Mas o cliente precisa ter o valor total do contrato na conta na data em que pedir o cancelamento.

 

Se a contratação tiver sido feita pelo Caixa Tem, é possível cancelar no aplicativo nas opções “Consignado Auxílio” > “Meus Contratos” (selecionar o contrato desejado) > “Informações do Contrato” > “Solicitar Cancelamento”. Se tiver feito o empréstimo em lotérica ou correspondentes, é preciso procurar uma agência para cancelar.

 

Governo não interfere na operação

Além disso, a partir do momento em que o contrato de empréstimo é firmado, não há qualquer interferência do governo nessa operação. Isso quer dizer que, se porventura houver mudanças no programa como novos valores ou até extinção dele, os beneficiários terão de continuar pagando as parcelas.

 

Na portaria que regulamentou o empréstimo consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil, no artigo 44, o Ministério da Cidadania informa que não responde pelos débitos contratados pelos beneficiários do Auxílio Brasil. A responsabilidade do ministério se restringe à confirmação dos valores autorizados pelo beneficiário e o repasse à instituição financeira.

 

Em um tira-dúvidas publicado em seu site, o ministério informa ainda que não faz parte da relação comercial entre o banco e o beneficiário.

Por G1

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