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Servidor foi exonerado por "reiteradas práticas de assédio moral", diz TSE
Política
Publicado em 27/10/2022

Foto: (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou nesta quarta-feira (26/10) que o servidor Alexandre Gomes Machado, cuja exoneração foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU), foi demitido por "reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política". A Corte disse ainda que o depoimento do servidor à Polícia Federal foi "tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo", e que contém alegações "falsas e criminosas".

 

"O Tribunal Superior Eleitoral informa que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas", disse o órgão em nota divulgada nesta tarde.

 

"Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que 'desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita'", diz ainda o documento.

 

Alexandre Gomes Machado prestou depoimento à Polícia Federal na manhã desta quarta e alegou que foi exonerado após receber um e-mail da rádio JM Online no qual a emissora supostamente admite ter deixado de repassar, em sua programação, 100 inserções do presidente Jair Bolsonaro (PL) no horário eleitoral. O servido disse ter reportado o fato à chefe de gabinete do secretário-geral da Presidência do TSE, Ludmila Boldo Maluf, e que foi exonerado 30 minutos depois. No depoimento, Alexandre declara ainda que informa o TSE sobre irregularidades na fiscalização da propaganda eleitoral desde 2018.

 

"Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização", diz ainda o TSE em nota. "A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado. As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas", completa.

 

O TSE reafirmou ainda que não compete à Corte distribuir o material a ser veiculado no horário eleitoral, mas, sim, às emissoras, que devem cumprir a legislação.

 

Confira o comunicado do TSE na íntegra:

"TSE esclarece sobre o pool de emissoras

 

O Tribunal Superior Eleitoral informa que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas.

 

A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado.

 

As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas.

 

Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita”.

 

Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização.

 

É importante reiterar que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019."

Por Correio Braziliense

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