Foto: Reprodução/euclidesdacunha.com
Assim como ocorreu no primeiro turno das eleições, os municípios de Euclides da Cunha e Quijingue aderem à Lei Seca, onde são proibidos a comercialização, o fornecimento, a vendas e o consumo de bebida alcoólica. Para esse segundo turno, a Portaria Eleitoral sofreu mudanças relativas à validade da medida, que passa a ser de quase 24 horas: das 23:55h do dia 29 de outubro até às 23:00h do dia 30/10.
Fica proibido também no 30/10/2022 o funcionamento e a instalação, nas imediações do Colégio Educandário Oliveira Brito/BA, do Fórum de Euclides da Cunha/BA, Cartório Eleitoral de Euclides da Cunha, Colégio Modelo Joaquim Silva Dantas em Euclides da Cunha, e Colégio Estadual Luís Eduardo Magalhães em Quijingue e Grupo Escolar Manoel Fidélis, Município de Quijingue, numa distância mínima de 150 metros, de quiosques, barracas, trailers, carro de lanches, ambulantes etc.
Essa decisão ficou a cargo da Juíza da 102ª Zona Eleitoral com Jurisdição sobre os municípios de Euclides da Cunha e Quijingue.
De acordo com o texto, “o descumprimento desta Portaria sujeita os infratores às penas da lei, entre elas, pagamento de multa, que variará de 05 (cinco) a 15 (quinze) salários mínimos, fechamento do estabelecimento e detenção, de acordo com a gravidade do fato”.
Por Euclidesdacunha.com