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Eleitores que não votaram devem justificar ausência em até 60 dias
Política
Publicado em 01/11/2022

Se o eleitor não justificar a ausência por três vezes seguidas, o título será cancelado - Foto: Roberto Jayme | TSE

 

Os eleitores baianos que não compareceram ao segundo turno das eleições realizadas no último domingo, 30, devem justificar a ausência em um prazo de 60 dias. Caso o eleitor não efetue o trâmite dentro do prazo, uma multa de cerca de R$ 50 será aplicada.

 

A justificativa pode ser feita através do aplicativo e-Título, do site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ou presencialmente, diretamente na sede do órgão. O mesmo vale para quem deixou de votar no primeiro turno, que tem mais 30 dias para regularizar a situação.

 

Após o pagamento da multa, é necessário aguardar a identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela zona eleitoral. A situação ficará regular quando o débito for contabilizado no cadastro eleitoral.

 

Se o eleitor se ausentar por três vezes seguidas e não justificar, o título será cancelado. Além disso, o cidadão será proibido de se matricular em escolas e universidades públicas, realizar concurso público, bem como obter passaporte e solicitar empréstimos em bancos estatais.

Por Portal A Tarde

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