https://public-rf-upload.minhawebradio.net/16127/slider/a18dd5e2e8431febee36038ab6d25e69.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/16127/slider/31772cb2dea313e53df314d5a941d8f2.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/16127/slider/63f019fa8594f83f96292fd9ac7db62c.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/16127/slider/3e2ad0760843e5f7ec3e9dd921130200.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/16127/slider/27e8b32891874bf3776411dc4618127f.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/16127/slider/fd912451e7418a306391db95b0b08db2.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/16127/slider/f395334ed116253810df5e070638d104.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/16127/slider/9978519f3b1fa23f949ead5ef6cdb9e5.jpg
Moraes nega pedido do PL e aplica multa de R$ 22 milhões ao partido
24/11/2022 11:45 em Política

Ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE - Foto: LR Moreira | TSE

 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre Moraes, indeferiu nesta quarta-feira, 23, o pedido do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, para anular o segundo turno das eleições deste ano. Na decisão, o magistrado condenou que o partido comandado por Valdemar da Costa Neto a pagar uma multa de R$ 22 milhões.

 

O ministro justificou a rejeição do pedido de verificação extraordinária do resultado das eleições 2022 e definiu a multa como punição por identificar, na conduta dos partidos, "litigância de má-fé".

 

"A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos", diz trecho da decisão de Moraes.

 

O presidente do TSE, em sua decisão, cita nominalmente Valdemar Costa Neto e o presidente do Instituto Voto Legal (IVL), Carlos César Rocha, contratado pelo partido para fazer a auditoria. A determinação tem consequências os partidos PP e Republicanos por fazerem parte da coligação derrotada em segundo turno.

 

O ministro Alexandre de Moraes ainda determinou o bloqueio e a suspensão dos repasses do Fundo Partidário às siglas até que a multa seja quitada; a abertura de um processo administrativo pela Corregedoria-Geral Eleitoral para apurar "eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive de Fundo Partidário"; e o envio de cópias do inquérito ao Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da investigação sobre a atuação de uma suposta milícia digital para atacar a democracia e as instituições.

 

Por Portal A Tarde

COMENTÁRIOS