https://public-rf-upload.minhawebradio.net/16127/slider/a18dd5e2e8431febee36038ab6d25e69.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/16127/slider/31772cb2dea313e53df314d5a941d8f2.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/16127/slider/63f019fa8594f83f96292fd9ac7db62c.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/16127/slider/3e2ad0760843e5f7ec3e9dd921130200.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/16127/slider/27e8b32891874bf3776411dc4618127f.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/16127/slider/fd912451e7418a306391db95b0b08db2.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/16127/slider/f395334ed116253810df5e070638d104.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/16127/slider/9978519f3b1fa23f949ead5ef6cdb9e5.jpg
Governo publica decreto que flexibiliza uso de máscara contra a covid-19 na Bahia
Saúde
Publicado em 23/12/2022

Foto: Arisson Marinho / CORREIO

 

O governo da Bahia flexibilizou a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção contra a covid-19 no estado. A decisão está publicada na edição desta sexta-feira (23) do Diário Oficial.  A decisão tem como base dados da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) que apontam para um cenário de queda no número de casos ativos da doença.

 

A Sesab ressalta que o cenário da doença é dinâmico e novas medidas podem ser recomendadas, caso haja necessidade. 

 

De acordo com o decreto permanecem autorizados em todo o território baiano os eventos e atividades em zonas rurais e urbanas, em logradouros públicos ou privados realizados em auditórios, circos, parques de exposições, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, templos para atos religiosos litúrgicos e os eventos desportivos coletivos profissionais.

 

O uso de máscara de proteção segue obrigatório em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas e Unidades de Pronto-Atendimentos - UPAs, farmácias e drogarias; em transportes públicos: trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque; para indivíduos que apresentem sintomas como tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas gripais e aqueles diagnosticados com covid-19, mesmo que assintomáticos; para quem teve contato com pessoas contaminadas com o coronavírus e para imunossuprimidos e idosos, com idade superior a 60 (sessenta) anos, e gestantes. Isso é válido para todas essas categorias de pessoas, ainda que elas estejam em dia com o esquema vacinal. 

 

Visitantes e acompanhantes de pacientes em unidade de saúde terão acesso condicionado à utilização da máscara de proteção com boa vedação e à comprovação da vacinação.

 

A imunização deverá ser comprovada com apresentação do documento atualizado, fornecido no momento da imunização, ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo "CONECT SUS” do Ministério da Saúde.

 

Caberá à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba)  a contribuição com a fiscalização do cumprimento  deste Decreto, bem como a edição de normas complementares que se fizerem necessárias. 

 

A Secretaria da Saúde, através da Diretoria da Vigilância Sanitária, acompanhará as medidas necessárias adotadas pelos órgãos municipais de Vigilância Sanitária, atuando em suas omissões, a fim de garantir o cumprimento das determinações.

 

O Decreto é aplicado a órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual e Municipal, nos termos dos atos normativos editados pelos respectivos entes.

 

As medidas entram em vigor a partir da data da publicação e estabelecem ainda que os órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento.

 

Por Correio 24horas

Comentários