Foto: Minervino Júnior/CB/D.A Press
Os beneficiários do Auxílio Gás começam a receber o benefício a partir desta sexta-feira (16/2) e os depósitos feitos pelo Governo Federal seguem até 29 de fevereiro, conforme o calendário de pagamento do Bolsa Família. Para este mês, será paga a quantia de R$ 102 por família. O valor, transferido com periodicidade bimestral, é fixado conforme preço de referência divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Nas cidades onde a Defesa Civil reconheceu oficialmente situação ou estado de emergência, o pagamento do Auxílio Gás também poderá ser antecipado, conforme acontece com o Bolsa Família.
O Auxílio Gás foi criado pelo Governo Federal para apoiar a compra do botijão de gás para famílias em situação de vulnerabilidade de renda. O programa social foi instituído pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021 e regulamentado pelo Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2022.
Confira abaixo o calendário de fevereiro. O NIS está impresso no cartão do Programa Bolsa Família.
Final do NIS/Data
1 - 16/2
2 - 19/2
3 - 20/2
4 - 21/2
5 - 22/2
6 - 23/2
7 - 26/2
8 - 27/2
9 - 28/2
0 - 29/2
Quem pode receber?
O pagamento é feito a cada dois meses para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo. As famílias não inscritas no CadÚnico podem receber o auxílio quando possuírem, entre seus membros residentes no mesmo domicílio, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para recebimento do auxílio, é necessário estar com os dados cadastrais atualizados.
Os valores do Auxílio Gás não são computados no cálculo do limite da renda familiar mensal. Isso significa que a inclusão no Programa não prejudica o recebimento do Bolsa Família.
Como pedir o Auxílio Gás?
O primeiro passo é se inscrever no CadÚnico, serviço gratuito que dá acesso aos programas sociais do governo. O cadastro é feito pessoalmente, em um posto de atendimento na cidade em que a família mora. Para saber onde estão os Postos de Atendimento, basta consultar o aplicativo do CadÚnico ou procurar pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo clicando aqui.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) reforça a importância de manter os dados do CadÚnico sempre atualizados. Os documentos necessários para fazer se inscrever são: um documento com foto como, por exemplo, carteira de identidade ou carteira de trabalho; Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Título de Eleitor e um comprovante de residência, preferencialmente a conta de energia elétrica. O responsável pelo cadastro deve levar as informações de todas as pessoas que compõem a família.
Após a inclusão da família no Programa, será feito o registro do benefício no sistema eletrônico, com base nas informações do CadÚnico e nos bancos de dados do BPC.
Atenção! A inclusão no Cadastro Único não garante o recebimento imediato do benefício. Todos os meses o programa identifica, de forma automatizada, as famílias que seguem cumprindo os critérios do programa, para serem incluídas e começarem a receber o benefício, conforme orçamento disponível.
Por Agência Gov