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Assédio eleitoral será alvo de ação integrada do Ministério Público
Política
Publicado em 03/09/2024

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Quem cometer assédio eleitoral vai se entender com a Justiça, e o Ministério Público vai trabalhar de forma integrada para punir os responsáveis. Para prevenir e combater a prática, procuradores dos ramos Eleitoral, Trabalhista e Militar vão compartilhar provas.

 

O assédio eleitoral acontece quando uma pessoa aproveita a posição de autoridade para tentar influenciar ou coagir outras pessoas a votarem em determinado candidato ou partido. Isso pode se dar por meio de promessas e benefícios ou, ao contrário, por constrangimentos, intimidações ou até violência.

 

Nathalia Mariel, que é membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral, explica que um fato classificado como assédio eleitoral pode significar também crime eleitoral, que é quando acontece compra de votos, por exemplo. Essa conduta pode levar à cassação de mandato ou inelegibilidade de candidatos.

 

No caso de assédio em ambiente profissional, se comprovado, pode resultar em ação de improbidade administrativa, com atuação do Ministério do Trabalho.

 

Já o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves lembra que, segundo a Constituição Federal, a probidade e a moralidade são requisitos essenciais para a transparência dos processos eleitorais.

Por Agência Brasil

 

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