Foto: Reprodução Tribunal Superior Eleitoral
Neste sábado (5 de outubro), véspera do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, a Constituição Federal de 1988 completa 36 anos de promulgação. Conhecida como Constituição Cidadã e símbolo maior da democracia, ela impulsionou avanços nos direitos individuais de cada brasileira e brasileiro, bem como diversas conquistas sociais de relevo.
Na aberturta de seminário com observadores internacionais realizado nesta sexta-feira (4), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, destacou a celebração dos 36 anos de vigência da Constituição democrática do Brasil. De acordo com ela, a Carta Magna de 1988 marcou o fim de um período muito difícil para os brasileiros, de ausência de direitos e de liberdades, de carência do direito de votar e de ser votado livremente.
“Nós estamos a realizar mais um pleito eleitoral, garantindo a todas as brasileiras e a todos os brasileiros o direito de escolher livremente seus representantes. Mais de 155 milhões de pessoas habilitadas a votar participarão ativamente do direito de construírem a sua história política a partir de suas cidades”, afirmou a presidente do TSE.
A Constituição Federal é o conjunto de normas que conduz e do qual deriva toda a legislação do país. Ela contempla, entre outros pontos, diversos direitos e deveres de cada cidadã e cidadão, bem como a organização e as atribuições dos Três Poderes constituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário), além de disciplinar o ordenamento jurídico e definir as atribuições dos municípios, dos estados e da União.
Princípios fundamentais
O artigo 1º do texto constitucional estabelece que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios e do Distrito Federal e se constitui em Estado Democrático de Direito. Além disso, o texto dispõe que a República se fundamenta na soberania, na cidadania, na dignidade da pessoa humana, nos valores do trabalho e da livre iniciativa e no pluralismo político.
Voto secreto e universal
Já o parágrafo único do artigo 1º da Constituição afirma que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. Portanto, esse poder é exercido por meio do voto.
Quanto ao voto, a Carta Magna determina que ele será:
direto, quando a eleitora e o eleitor escolhem os seus representantes sem intermediários;
secreto, para assegurar à eleitora e ao eleitor a garantia da liberdade e privacidade para a escolha de candidata ou candidato;
universal, ou seja, igual para todas as pessoas aptas, o que significa que não haverá diferença ou restrição em razão de sexo, grau de instrução ou condição econômica; e
periódico, para que a eleitora e o eleitor escolham os seus representantes com regularidade.
As eleições devem ocorrer a cada dois anos (com a alternância entre eleições gerais e municipais), com datas definidas. O 1º turno de uma eleição acontece sempre no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao do término dos mandatos. Já o 2º turno do pleito, onde for necessário, ocorre sempre no último domingo de outubro.
Fortalecimento da democracia
A Constituição Federal contém cláusulas essenciais à manutenção e ao fortalecimento da democracia, tais como a liberdade partidária, o pluripartidarismo, a garantia dos direitos políticos individuais, o voto direto e secreto e eleições livres e regulares em todos os níveis.
A legislação determina que ospartidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão os seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Logo no início do capítulo que trata dos direitos políticos, a Constituição estabelece que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei [...]”.
A Justiça Eleitoral na Constituição
De acordo com a Constituição Cidadã, compete à Justiça Eleitoral garantir às brasileiras e aos brasileiros aptos para esse fim o direito de votar e de serem votados, bem como assegurar que os votos computados em uma eleição representam fielmente a expressão da vontade de cada eleitora e eleitor.
A Carta Magna deu ao TSE o papel de instituição responsável pela administração da Justiça Eleitoral juntamente com os 27 tribunais regionais eleitorais (TREs), as juízas e os juízes eleitorais e as juntas eleitorais. Assim como as instâncias superiores da Justiça brasileira, o TSE também tem as competências, as atribuições e a composição definidas na Constituição Federal.
Por Tribunal Superior Eleitoral