https://public-rf-upload.minhawebradio.net/16127/slider/a18dd5e2e8431febee36038ab6d25e69.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/16127/slider/31772cb2dea313e53df314d5a941d8f2.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/16127/slider/63f019fa8594f83f96292fd9ac7db62c.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/16127/slider/3e2ad0760843e5f7ec3e9dd921130200.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/16127/slider/27e8b32891874bf3776411dc4618127f.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/16127/slider/fd912451e7418a306391db95b0b08db2.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/16127/slider/f395334ed116253810df5e070638d104.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/16127/slider/9978519f3b1fa23f949ead5ef6cdb9e5.jpg
Eleitor: multas com a Justiça Eleitoral podem ser pagas pela internet
Geral
Publicado em 15/05/2023

Foto: José Cruz/Arquivo Agência Brasil

Eleitores em dívida com a Justiça Eleitoral podem emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagar as multas devidas pela internet, sem que seja necessário ir ao cartório eleitoral. A multa é aplicada para quem não justificou a ausência às eleições, não se apresentou aos trabalhos eleitorais ou realizou o alistamento eleitoral fora do prazo legal, conforme prevê o Artigo 8º do Código Eleitoral. Com o pagamento, o eleitor passa a ter a situação regularizada.

 

O serviço para quitação de multas está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet e nos portais dos tribunais regionais eleitorais (TREs). O serviço pode ser acessado a qualquer momento.

 

As pendências podem ser consultadas também na área de “Autoatendimento eleitoral”, disponível na aba de Serviços Eleitorais do ‘site’. Segundo o TSE, o eleitor não precisa comprovar o pagamento no cartório, pois a comprovação ocorre de forma automática por meio do Sistema Elo, em até 48 horas após o recolhimento do valor. Caso o pagamento seja feito por PIX ou cartão de crédito, a quitação se dará de forma automática, em alguns segundos.

 

O Código Eleitoral estabelece que o eleitor sem condições financeiras para arcar com dívidas eleitorais ficará isento do pagamento de multa, desde que comprove a situação de vulnerabilidade socioeconômica. Essa condição deve ser informada à Justiça Eleitoral no momento do atendimento, nos termos da Lei nº 7.115/1983, que dispõe sobre prova documental.

 

O TSE esclarece também que se o título estiver na situação "cancelado", devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, o eleitor deve requerer revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação, caso não existam outras restrições. As operações podem ser realizadas pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net. Outros esclarecimentos podem ser solicitados ao cartório da zona eleitoral responsável pelo título ou ao cartório responsável pelo município do novo domicílio eleitoral.

Por Agência Brasil

Comentários