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Lula reduz limite de armas para CACs e passa fiscalização do Exército para PF
Geral
Publicado em 21/07/2023

Foto: Bytmonas / Getty Images

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta sexta-feira (21/7), decreto que define novas regras para compra, posse, porte e uso de armas de fogo pela população civil. Após revogar flexibilizações adotadas pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), o chefe do Executivo federal definiu novas regras para o setor. Entre as principais mudanças, consta a migração da autorização e fiscalização para o porte e uso das armas do Exército para a Polícia Federal. Também foram limitadas as autorizações para calibres e a quantidade de armas e munição.

 

O comando do Exército tinha, até agora, a competência de definir, normatizar e fiscalizar as atividades de caça, tiro desportivo, colecionamento desportivo e controle de clubes de tiro. Nas novas regras, a Polícia Federal passa a exercer competências das atividades de caráter civil envolvendo armas e munições, “incluindo a definição, padronização, sistematização, normatização e fiscalização de atividades e procedimentos”.

 

Durante a cerimônia de assinatura do novo decreto, Lula afirmou que este não será o único anúncio sobre segurança pública. O mandatário também defendeu que apenas a polícia esteja “bem armada”.

 

“Tem gente que acha que ter arma em casa é segurança. A gente não pode permitir que as pessoas tenham um arsenal de armas. Eu sou contra. Já participei de uma campanha de desarmamento. Não temos informação de que essas armas que estão sendo vendidas não estão indo para o crime organizado, facilitado pelos governos”, disse o presidente.

 

“Quem tem que estar bem armado são os policiais brasileiros. Temos que abaixar o preço dos livros.”

 

Novos limites

O governo reduziu os limites de compra e uso de armas e munição. Para Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs), o limite caiu de 30 armas para 8. Para defesa pessoal, o limite foi diminuído de quatro para duas armas e voltou a ser exigida a comprovação de efetiva necessidade.

 

As definições de armas de uso permitido e restrito também foram alteradas. Pistolas 9mm, .40 e .45 ACP, que haviam sido liberadas para o uso civil, voltaram a ser de uso restrito das forças de segurança.

 

Por Metrópoles

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