Projeto aprovado pela Comissão de Segurança Pública endurece penas para crimes cometidos em escolas e determina a adoção de medidas preventivas em instituições públicas e privadas.
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou o Projeto de Lei 2.036/2023, que institui a Política Nacional de Segurança Escolar e modifica o Código Penal para tornar mais severas as punições para crimes cometidos em ambientes escolares. A proposta é de autoria do senador Alain Rique e teve relatoria do senador Sérgio Moro.
Entre as mudanças previstas, o homicídio praticado dentro de instituições de ensino passará a ser considerado qualificado, com pena de 12 a 30 anos de reclusão. O roubo cometido nesses locais poderá gerar até 15 anos de prisão, enquanto a importunação sexual terá punição de dois a seis anos.
O relator acrescentou ao projeto a tipificação do “massacre escolar” como crime hediondo, com penas que variam entre 20 e 40 anos de reclusão. Sérgio Moro justificou a inclusão como uma resposta necessária diante dos recentes episódios de violência extrema ocorridos em escolas brasileiras nos últimos anos.
Além do endurecimento das penas, o projeto determina que escolas públicas e privadas implementem uma série de medidas de segurança. Entre elas estão a instalação de canais de denúncia anônima, alarmes, botões de pânico e vigilância armada em todos os turnos. As instituições também devem promover ações voltadas à cultura de paz, com o objetivo de prevenir a violência por meio do diálogo e da inclusão.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Educação antes de seguir para votação na Câmara dos Deputados. A expectativa é que a medida fortaleça a segurança no ambiente escolar, protegendo estudantes, professores e demais profissionais da educação.
Por Voz da Bahia